Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.177/2015

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Ipameri-GO, do imóvel urbano que menciona.

LEI Nº 19.177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Ipameri-GO, do imóvel urbano que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Ipameri-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Pandiá Calógeras, nº 84, Centro, Ipameri-GO, CEP 75.780-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.763.606/0001-41, devidamente autorizada pela LEI municipal nº 2.928 , de 13 de junho de 2013, a área de 2.935,97m², situada entre as Ruas 11, 12, 14 e GO-330, Vila Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 70,08 metros de frente para a GO-330 por 65,92 metros de fundos confrontando com a Rua 14; 32,50 metros na face lateral direita confrontando com a Rua 12; e 57,20 metros na face lateral esquerda confrontando com a Rua 11, registrada no Livro 2-AR, fl. 053, Matrícula 10.501, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Ipameri-GO.

Parágrafo único. O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 176.158,20 (cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos), conforme o Laudo nº 453/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, e Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município doador, destina-se à construção de um Quartel do Corpo de Bombeiros Militar naquela localidade, a expensas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar (Unidade Orçamentária 2953 - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO; Função 06 - Segurança Pública; Subfunção 182 - Defesa Civil; Programa 1092 - Programa Socorro Presente; Ação 2526 - Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais; Grupo de Despesa 04 - Outras Despesas Correntes; Fonte de Recurso 20 - Recursos Diretamente Arrecadados).

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquisa Thiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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