Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.193/2015

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 19.193, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VILA DO ARTESANATO - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE RIO VERDE-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.110.293/0001-25, com sede no Município de Rio Verde-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O. de 30-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.