Lei Ordinária nº 19.201/2016
Dispõe sobre a fixação de orientação sobre os benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves, nos locais...
LEI Nº 19.201, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a fixação de orientação sobre os benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves, nos locais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Estado de Goiás são obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz ou placa com orientações às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves sobre os benefícios tributários que têm direito ao adquirir um veículo.
Parágrafo único. O cartaz ou placa de que trata o caput deve conter as informações básicas relacionadas aos benefícios tributários e, ainda, os seguintes dizeres: " A pessoa com deficiência ou portadora de doença grave tem direito a benefícios tributários ao adquirir um veículo. Informe-se com o vendedor".
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.