Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.202/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

LEI Nº 19.202, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água terá por objetivo estabelecer uma política de informação e conscientização, a fim de mobilizar a sociedade, para incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21118/2021 de 05/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.