Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.206/2016

Institui o Dia Estadual do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

LEI Nº 19.206, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Institui o Dia Estadual do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Lêda Borges de Moura (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.