Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.211/2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora do Carmo.

LEI Nº 19.211, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora do Carmo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, comemorada, anualmente, durante os meses de junho e julho, no Município de Morrinhos-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.