Lei Ordinária nº 19.212/2016
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Nova Glória-GO.
LEI Nº 19.212, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Nova Glória-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Nova Glória-GO, comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de janeiro, no Município de Nova Glória-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.