Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.214/2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho.

LEI Nº 19.214, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho, comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, no Município de Jataí-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.