Lei Ordinária nº 19.236/2016
Dá denominação à rodovia que especifica.
LEI Nº 19.236, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado JOAQUIM SILVEIRA DUARTE o trecho da Rodovia GO-330 que liga Campo Limpo de Goiás a Anápolis.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 08-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.