Lei Ordinária nº 19.237/2016
Altera a denominação da unidade administrativa básica que especifica, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racia...
LEI Nº 19.237, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Altera a denominação da unidade administrativa básica que especifica, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, de que trata o item 20 da alínea " t" do inciso I do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Lêda Borges de Moura (D.O. de 08-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011