Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.238/2016

Dá denominação à rodovia que especifica.

LEI Nº 19.238, DE 06 DE ABRIL DE 2016

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado JOSÉ VITTI o trecho da Rodovia GO-217, compreendido entre o Trevo da BR-060 e a cidade de Cezarina.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 08-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.