Lei Ordinária nº 19.241/2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.
LEI Nº 19.241, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos tem como objetivos, especialmente:
I - conscientizar a população do Estado da importância da doação de órgãos e tecidos;
II - estimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos;
III - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos e tecidos;
IV - VETADO.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23800/2025 de 06/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.