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Lei Ordinária nº 19.243/2016

Altera a Lei nº 18.941, de 16 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, a conced...

LEI Nº 19.243, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Altera a LEI nº 18.941 , de 16 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a conceder o serviço público que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os incisos IV e V do art. 2º da LEI nº 18.941 , de 16 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação:

" Art. 2º-IV o edital, os termos de referência e o respectivo contrato, que terá prazo de vigência de 30 (trinta) anos, improrrogável, consignarão cláusulas específicas que preservem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mantenham o serviço adequado e garantam os direitos dos usuários;

V - o concessionário destinará ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a cada mês, a importância de 10% (dez por cento) de sua receita bruta mensal. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Eliton de Figuerêdo Júnior (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 18941/2015 de 16/07/2015