Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.244/2016

Denomina os viadutos que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 19.244, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Denomina os viadutos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Esta LEI confere denominação aos seguintes viadutos:

I - Viaduto da GO-080 - saída para Nerópolis: Eng. João Hissassi Yano;

II - Viaduto da GO-403 - trecho Goiânia/Senador Canedo: Eng. Fuad Rassi;

III - Viaduto da GO-020 - trecho Goiânia/Bela Vista: Eng. Hélio Levy da Rocha;

IV - Viaduto da GO-070 - saída para Inhumas: Eng. José Alves Fernandes Filho;

V - Viaduto da GO-060 - saída para Trindade: Leôncio Barbosa da Silveira;

VI - Viaduto do Setor Madre Germana - Michelle Muniz do Carmo;

VII - Viaduto da GO-070 - Goiás - Francisco de Azeredo Bastos.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a LEI nº 18.485 , de 19 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18485/2014 de //