Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.246/2016

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor global de R$ 10.450.000,00.

LEI Nº 19.246, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor global de R$ 10.450.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor global de R$ 10.450.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Casa Militar, destinado a suportar despesas com manutenção e conservação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, investimentos e inversões financeiras, conforme Anexo Único.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Adailton Florentino Nascimento (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2016 Órgão 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR Unidade Orçamentária 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4002 - PROGRAMA SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS Ação 4.002 - SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO SUBTOTAL R$ 650.000,00 EXERCÍCIO 2016 Órgão 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR Unidade Orçamentária 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4002 - PROGRAMA SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS Ação 4.002 - SEGURANÇA/PROTEÇÃO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO SUBTOTAL R$ 50.000,00 EXERCÍCIO 2016 Órgão 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR Unidade Orçamentária 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4004 - PROGRAMA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA Ação 4.004 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO SUBTOTAL R$ 9.750.000,00 TOTAL GERAL R$ 10.450.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.