Lei Ordinária nº 19.247/2016
Altera dispositivo da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005.
LEI Nº 19.247, DE 13 DE ABRIL DE 2016
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Altera dispositivo da LEI nº 15.109 , de 02 de fevereiro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 8º da LEI nº 15.109 , de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 8º Fica instituído, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP, presidido pelo titular da Pasta e integrado por 14 (quatorze) membros representantes: (...) VI .... a) 2 (dois) da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, sendo um deles o titular da Pasta; b) .... c) 3 (três) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sendo 1 (um) ligado à Superintendência Executiva de Agricultura, 1 (um) à Superintendência Executiva da Indústria e 1 (um) à Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional; d) 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos. (...)" (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Lêda Borges de Moura Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15109/2005 de 03/02/2005