Lei Ordinária nº 19.250/2016
Reverte em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS a pensão especial que especifica.
LEI Nº 19.250, DE 13 DE ABRIL DE 2016
- Vide LEI nº 16.029 , de 25-04-2007.
Reverte em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revertida em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS, CPF nº 158.267.081-15, a pensão especial no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), concedida a José Gomes Filho pela LEI nº 16.029 , de 25 de abril de 2007.
Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da LEI nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 14-04-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16029/2007 de 25/04/2007