Lei Ordinária nº 19.252/2016
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
LEI Nº 19.252, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Altera a LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 79-VI o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado nos termos do art. 3º da LEI Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 18-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991