Lei Ordinária nº 19.255/2016
Altera a Lei nº 10.025, de 23 de maio de 1986, que dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.255, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Altera a LEI nº 10.025 , de 23 de maio de 1986, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 10.025 , de 23 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica denominada RODOVIA JOSÉ CAETANO DE ALMEIDA a Rodovia GO-164, que liga o Município de Mossâmedes ao trevo da Rodovia GO-070." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 18-04-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10025/1986 de 23/05/1986