Lei Ordinária nº 19.260/2016
Promove alterações na organização administrativa do Poder Executivo.
LEI Nº 19.260, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alterações na organização administrativa do Poder Executivo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo: I - o Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira, de que trata o item 2 da alínea " r" do inciso I do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro 2011, com alterações posteriores, ora vinculado à estrutura do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, passa a subordinar-se à Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS, constituindo o item 12.3 da mesma alínea, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante; II - no Anexo a que se refere o inciso I deste artigo: a) são criadas as seguintes unidades administrativas básicas e complementares, com os correspondentes cargos de direção superior ou chefia intermediária: 1. Núcleo Administrativo-Operacional, constituindo o item 10.4.2 da alínea " p" do inciso I; 2. Secretaria Executiva, constituindo: 2.1. o item 4.1 da alínea " a" do inciso I; 2.2. o item 13.1 da alínea " n" do inciso I; 2.3. o item 1.1 em cada uma das alíneas a, b, c, d, f, g, h, i, j e k do inciso II; 2.4. o item 2.3 da alínea " e" do inciso II; 2.5. o item 1.1 da alínea " a" do inciso III; 3 . Núcleo de Operação e Supervisão Rodoviária, constituindo o item 2.8 da alínea " f" do inciso II; b) o quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CDS-6, previsto na alínea " s" do inciso I, fica acrescido de 01 (uma) unidade; c) é criado 1 (um) cargo de Assessor Técnico, CDS-6, na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, integrando a alínea " e" do inciso II; d) fica criado no Departamento Estadual de Trânsito, integrando a alínea " a" do inciso II, o cargo de Assessor Técnico, CDS-6, com o quantitativo de 02 (duas) unidades; III - os quantitativos dos cargos de Assessor Especial " B", Referências II e IV, Assessor Especial " C", Referência III, Assessor Especial " D", Referência I, Assessor Especial " E", Referências I e IV, e Assessor Especial " F", Referências II e V, previstos na LEI Delegada nº 03 , de 20 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 4º da LEI nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014, ficam acrescidos de 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma), 02 (duas), 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma) e 05 (cinco) unidades, respectivamente. - Redação dada pela LEI nº 19.481 , de 10-11-2016. III - o quantitativo do cargo de Assessor Especial " F", Referência V, previsto na LEI Delegada nº 03 , de 20 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 4º da LEI nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014, é acrescido de 05 (cinco) unidades.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com as modificações introduzidas pela LEI nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta LEI.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela João Furtado de Mendonça Neto Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira José Eliton de Figuerêdo Júnior Vilmar da Silva Rocha Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 19-04-2016)
ANEXO ÚNICO "
ANEXO I (LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO I - Administração Direta do Poder Executivo - Órgãos da Governadoria: a) Secretaria da Casa Civil ... .... .... .... 4.1 Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação .... .... .... .... .... 13.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... p) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte .... .... .... .... .... 10.4.2. Núcleo Administrativo-Operacional Complementar Chefia de Núcleo 1 CDI-1 .... .... .... .... .... r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE .... .... .... .... .... 2.REVOGADO .... .... .... .... .... 12.Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS .... .... .... .... .... .... .... .... .... 12.3.Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos - Leide das Neves Ferreira Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... .... .... .... .... II - Administração autárquica a) Departamento Estadual de Trânsito .... .... .... .... .... Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... Básica Assessor Técnico 2 CDS-6 b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... c) Junta Comercial do Estado de Goiás .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 d) Agência Brasil Central .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... e) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos .... .... .... .... .... 2.3. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... Básica Assessor Técnico 1 CDS-6 .... .... .... .... .... f) Agência Goiana de Transportes e Obras .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... 2. Presidência .... .... .... .... .... 2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1 g) Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... h) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... i) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... j) Goiás Previdência - GOIASPREV .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... k) Universidade Estadual de Goiás - UEG .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... III - FUNDAÇÃO .... .... .... .... .... 1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5 .... .... .... .... .... "(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2016.