Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.277/2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.277, DE 03 DE MAIO DE 2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado FERNANDO CUNHA JÚNIOR o Hospital do Servidor Público, em construção, no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 05-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.