Lei Ordinária nº 19.281/2016
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 30.000.000,00.
LEI Nº 19.281, DE 04 DE MAIO DE 2016
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 30.000.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com pessoal e encargos sociais, conforme Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Ana Carla Abrão Costa Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 06-05-2016)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2016 Órgão 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade Orçamentária 2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Função 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Ação 4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO Grupo de Despesa 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Fonte 16 - COTA PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - COTA ESTADUAL Tipo Recurso TESOURO TOTAL R$ 30.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.