Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.286/2016

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.286, DE 04 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso II do

§ 1º do art. 7º da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "

Art. 7º ......

§ 1º ... .... II - requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial e outros procedimentos, sempre que se constatar omissão da autoridade competente e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive proferindo julgamento e promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, quando houver necessidade à efetivação da correção, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em curso e dos concluídos em cada período;" (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Eliton de Figuerêdo Júnior Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa João Furtado de Mendonça Neto Vilmar da Silva Rocha Henrique TibúrcioPeña Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Leonardo Moura Vilela Lêda Borges de Moura (D.O. de 06-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.