Lei Ordinária nº 19.292/2016
Institui a Semana Estadual de Valorização da Família.
LEI Nº 19.292, DE 10 DE MAIO DE 2016
Institui a Semana Estadual de Valorização da Família.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Família, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 08 de dezembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 13-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.