Lei Ordinária nº 19.297/2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.297, DE 13 DE MAIO DE 2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada DANIEL ANTÔNIO DE SOUSA, a Rodovia GO-230, no trecho que liga o Distrito de Lua Nova ao Município de Matrinchã-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Henrique Tibúrcio Peña Vilmar da Silva Rocha Jayme Eduardo Rincon (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.