Lei Ordinária nº 19.298/2016
Institui o Dia Estadual do Combate à Dengue.
LEI Nº 19.298, DE 13 DE MAIO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Combate à Dengue.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO COMBATE À DENGUE, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Combate à Dengue tem por objetivo intensificar e ampliar as ações de combate ao vetor da doença, através da mobilização do Poder Público e da participação da população.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.