Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.299/2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, no Município de Rio Verde.

LEI Nº 19.299, DE 13 DE MAIO DE 2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, no Município de Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Festa da Melancia, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena de setembro, no Distrito de Lagoa do Bauzinho, Município de Rio Verde - GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.