Lei Ordinária nº 19.300/2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.300, DE 13 DE MAIO DE 2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS o Aeroporto Municipal de Mambaí-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Henrique TibúrcioPeña Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.