Lei Ordinária nº 19.301/2016
Institui a Semana Estadual de Educação Integrada.
LEI Nº 19.301, DE 13 DE MAIO DE 2016
Institui a Semana Estadual de Educação Integrada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Integrada, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação Integrada tem como objetivos:
I - levar aos alunos das unidades escolares informações sobre assuntos de interesse comunitário;
II - realizar palestras sobre educação de trânsito, prevenção ao uso de drogas, policiamento comunitário, integração das polícias militar e civil com a comunidade, defesa do consumidor, preservação do meio ambiente, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, primeiros socorros, além de outros assuntos de interesse comunitário;
III - realizar atividades educativas, recreativas, instrutivas e culturais voltadas para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - conscientizar a população sobre as atribuições, o funcionamento e o aparelhamento dos órgãos que compõem a Segurança Pública Estadual.
Art. 3º A Semana de que trata esta LEI passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira José Eliton de Figuerêdo Júnior (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.