Lei Ordinária nº 19.304/2016
Institui a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.
LEI Nº 19.304, DE 13 DE MAIO DE 2016
Institui a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 16 e 23 de abril.
Art. 2º O objetivo da Semana Estadual do Jovem Empreendedor é propiciar a realização de eventos e atividades para:
I - divulgar o jovem empreendedorismo e suas inovações;
II - tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;
III - incentivar e valorizar as iniciativas dedicadas ao jovem empreendedor.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Henrique TibúrcioPeña (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.