Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.305/2016

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.

LEI Nº 19.305, DE 13 DE MAIO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal tem como objetivo prevenir e combater a doença renal, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23149/2024 de 11/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.