Lei Ordinária nº 19.306/2016
Institui a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos.
LEI Nº 19.306, DE 13 DE MAIO DE 2016
Institui a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos tem como objetivo promover a reflexão sobre a importância da destinação adequada destes resíduos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, cursos, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.