Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.308/2016

Cria os Colégios da Polícia Militar de Goiás -CPMGO-, por transformação das Escolas Estaduais locais que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 19.308, DE 17 DE MAIO DE 2016

Cria os Colégios da Polícia Militar de Goiás - CPMGO, por transformação das Escolas Estaduais locais que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam transformados em Colégios Militares:

I - em Vianópolis, o Colégio Estadual Americano do Brasil;

II - VETADO;

III - VETADO;

IV - em Goianápolis, o Colégio Estadual Benedita Brito de Andrade;

V - VETADO.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar, adotará todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento dos Colégios da Polícia Militar de Goiás - CPMG - criados pelo art. 1º, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo em curso.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 20-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.