Lei Ordinária nº 19.327/2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.327, DE 03 DE JUNHO DE 2016
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Desembargador JORGE DE MORAES JARDIM o Lago das Acácias, situado no Município de Goiás-GO, às margens da GO-070, km 126, nos termos do art. 2º, alínea " b", do DECRETO nº 24.643 , de 10 de julho de 1934 - Código de Águas, definido como águas públicas de uso comum.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 07-06-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.