Lei Ordinária nº 19.351/2016
Altera dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.
LEI Nº 19.351, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivo da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 7º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu
§ 3º:
" Art. 7º Fica limitado a até 96 (noventa e seis) meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento....
§ 3º Revogado." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 23-06-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010