Lei Ordinária nº 19.365/2016
Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade no Estado de Goiás.
LEI Nº 19.365, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade em todo o Estado de Goiás.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º O período da Semana Estadual da Sustentabilidade deverá acontecer sempre na primeira semana do mês de junho do ano em curso.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Thiago Mello Peixoto da Silveira (D.O. de 01-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.