Lei Ordinária nº 19.366/2016
Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 19.366, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Orientação e Conscientização sobre a Síndrome de Down.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Semana da Conscientização da Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente de 21 a 28 de março, ficando incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 01-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21782/2023 de 16/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.