Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.367/2016

Institui o Dia Estadual do Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

LEI Nº 19.367, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Institui o Dia Estadual do Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia Estadual do Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.