Lei Ordinária nº 19.374/2016
Institui o Dia Estadual do Policial Legislativo.
LEI Nº 19.374, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Policial Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.