Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.378/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo.

LEI Nº 19.378, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 do mês de junho.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo tem como objetivos:

I - sensibilizar sobre a discriminação das pessoas com sintomas de vitiligo;

II - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução entre gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com o vitiligo;

III - VETADO. IV - VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 06-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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