Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.382/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão.

LEI Nº 19.382, DE 07 DE JULHO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão tem como objetivos, especialmente:

I - promover ações educativas, como debates, palestras e outros eventos com especialistas, que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnosticados e forma de tratamento existentes;

II - divulgar as políticas públicas existentes que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado;

III - conscientizar e orientar a população no enfrentamento da depressão, e;

IV - difundir os avanços da ciência na busca por tratamentos mais eficazes.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 13-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.