Lei Ordinária nº 19.385/2016
Institui o Dia Estadual do Motorista Condutor de Ambulância.
LEI Nº 19.385, DE 07 DE JULHO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Motorista Condutor de Ambulância.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 13-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.