Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.397/2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.397, DE 11 DE JULHO DE 2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado RODOVIA CARLOS DE SOUZA o trecho da GO-156 e GO-230 que liga o Município de Itaberaí ao Município de Itapuranga.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Tayrone de Martino Gomes Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 14-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.