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Lei Ordinária nº 19.399/2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia.

LEI Nº 19.399, DE 11 DE JULHO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Microcefalia tem como objetivos:

I - promover a conscientização e o debate sobre a microcefalia, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;

II - promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia bem como de seus familiares;

III - combater a discriminação contra os portadores de microcefalia.

Parágrafo único. As ações educativas de que trata o inciso I serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da LEI Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 14-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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