Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.401/2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento "Festas e Noivas" de Anápolis.

LEI Nº 19.401, DE 11 DE JULHO DE 2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento " Festas e Noivas" de Anápolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento " Festas e Noivas", realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anápolis-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 14-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.