Lei Ordinária nº 19.404/2016
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais.
LEI Nº 19.404, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais tem como objetivo promover a conscientização e o debate sobre os transtornos mentais e comportamentais, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Parágrafo único. As ações educativas de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 15-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.