Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.409/2016

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

LEI Nº 19.409, DE 13 DE JULHO DE 2016

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destinado a suportar despesas com aquisição de ações dos minoritários da Companhia CELG de Participações - CELGPAR, com objetivo de fechamento do capital daquela empresa pelo Estado de Goiás, conforme Anexo desta LEI.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 14-07-2016) - Suplemento

ANEXO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2016 Órgão 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação 7.025 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO TOTAL R$ 400.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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