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Lei Ordinária nº 19.421/2016

Altera a Lei nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar do ...

LEI Nº 19.421, DE 22 DE JULHO DE 2016

Altera a LEI nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar do Município de Jaraguá-GO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 19.126, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º A assunção pelo Estado de Goiás da gestão da unidade hospitalar de que cuida esta LEI deverá ocorrer no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta LEI." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 13 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 27-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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