Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.422/2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 19.422, DE 22 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PADRE JOSIMO (ASAPJ), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.622.110/0001-34, com sede na Zona Rural do Município de Porangatu-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-07-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21614/2022 de 07/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.