Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.436/2016

Promove alteração e acréscimo de dispositivos ao art. 10 da Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança cont...

LEI Nº 19.436, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Promove alteração e acréscimo de dispositivos ao art. 10 da LEI nº 15.802 , de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o texto do inciso XXVII do art. 10 da LEI nº 15.802 , de 11 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e acrescido a este o inciso XXVIII, ambos assim redigidos:

" Art. 10-XXVII sistema de segurança para acesso público por dispositivo detector de metais em locais fechados de concentração ou aglomeração de pessoas;

XXVIII - outras medidas, especificadas nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - NTCBMGO. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Eliton de Figuerêdo Júnior (D.O. de 31-08-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15802/2006 de 11/09/2006